O Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos (PPDH) é o Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos Suely Souza de Almeida (Nepp-DH), órgão suplementar do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) da UFRJ. O curso de Mestrado acadêmico do PPDH está ligado à área de Ciência Política e Relações Internacionais (CP&RI) na subárea de Políticas Públicas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O PPDH começou as atividades em 2015 e, de lá para cá, ampliou as políticas de ação afirmativa para ingresso, adotadas desde 2016.
O PPDH tem como objetivo gerar conhecimento na área de pesquisa em Políticas Públicas em Direitos Humanos; oferecer capacitação para o ensino de graduação e de pós-graduação; promover a formação científica para o desenvolvimento de pesquisa na área; estimular parcerias no âmbito das linhas de pesquisa do programa; promover a formação de recursos humanos e a difusão de pesquisa; e promover a articulação da pós-graduação com a graduação dos programas em que o NEPP-DH é proponente (Art. 2o do Regulamento).
Nosso curso de Mestrado se organiza em duas áreas de Concentração ou Linhas de Pesquisa: a Linha 1, denominada Estado, políticas públicas nacionais e internacionais em Direitos Humanos e a Linha 2, Violências, desigualdades e promoção de cidadania. O corpo docente possui formação interdisciplinar, incluindo docentes externos vinculados a grupos de pesquisa, projetos e iniciativas do Nepp-DH.
Desde sua criação, o Programa investe na formação crítica e inovadora, a fim de contemplar as ambiguidades e contradições próprias ao campo normativo e prático dos Direitos Humanos e de suas políticas públicas. O PPDH se diferencia de outros programas de tipo setorial ou disciplinar a medida em que alia cultura científica e de Direitos Humanos e desenvolve competências para pensar políticas e projetos que fortaleçam o acesso aos Direitos Humanos.
A Revista Metaxy, publicação oficial do Programa, busca fortalecer a pesquisa, a interpretação de fenômenos, conjunturas e relações sociais a partir de uma perspectiva transdisciplinar. A colaboração intelectual de alunos nos primeiros números estimulou a criação da Revista Akeko, periódico eletrônico de discentes do PPDH.
A organização acadêmica e administrativa do PPDH é de responsabilidade da Coordenação e da Comissão Deliberativa (CD) do Programa, tendo como apoio executivo a Secretaria do Curso. O ingresso no PPDH é realizado anualmente através de processo seletivo público, cujo edital é amplamente divulgado em nossos canais institucionais na internet, redes sociais e em nossa sede. Para mais informações sobre a estrutura acadêmica e administrativa, consulte o Regulamento do PPDH.
O Nepp-DH tem expressiva inserção social que se dá através de políticas de extensão, pesquisa e atendimento regional, garantidas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRJ (PDI/UFRJ 2020), combinando conhecimento multi e interdisciplinar, produção acadêmica e extensão, gerando, assim, forte interlocução com a sociedade.
Seguindo a tônica do Nepp-DH, o PPDH se insere numa nova área interdisciplinar da universidade brasileira, fundamental para responder aos problemas nascidos das urgências de demandas ligadas a violações estruturais e conjunturais de direitos dos povos, dos grupos sociais e das pessoas, bem como das dificuldades estruturais, institucionais e culturais para a implementação de políticas públicas de bem-estar.
Temos como missão promover e difundir conhecimento em Direitos Humanos e nas políticas que lhes dão acesso, proteção ou enfrentamento às suas violações. Buscamos fazê-lo por meio da excelência em ensino, pesquisa, extensão e inovação, formando e qualificando pessoas para contribuir para uma sociedade mais justa, inclusiva e democrática. Ao concretizar nossa missão, o Programa firma-se como referência na área de Direitos Humanos, desenvolvendo capacidades e instrumentos que contribuem para a difusão de competências aplicadas para a gestão de políticas de governo, de instituições e de movimentos sociais no campo dos Direitos Humanos.
O PPDH responde ao desafio de pensar e trabalhar pela reconstrução dos Direitos Humanos a partir de realidades e demandas distintas nos planos nacional e internacional, desde uma pluralidade de conflitos e relações sociais, setoriais e espaciais específicas, o que exige um enorme esforço de articulação de saberes e práticas. Buscamos atender o desafio de relacionar a esfera pública e a participação social com a reconstrução de um paradigma político com base nos Direitos Humanos, como dimensão prática e normativa da afirmação da dignidade humana, conforme afirma a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e em outros documentos internacionais.
A Comissão Deliberativa do PPDH é composta por todos os professores do quadro permanente e colaborador, pela representação discente e pela representação técnico- administrativa.
A representação discente deve ser constituída anualmente, a partir de processo eleitoral do qual poderão participar todos os alunos regularmente matriculados. Atualmente, o PPDH conta com 24 docentes e os estudantes matriculados têm o direito de eleger 4 representantes discentes que estejam com inscrição regular em disciplinas e que não possuam conceito D, nem falta grave.
A representação técnico-administrativa é constituída bianualmente por seus pares.
Docentes
ANA CLAUDIA DIOGO TAVARES
ANNA MARINA M DE P B PINHEIRO
CRISTIANE BRANDÃO AUGUSTO MÉRIDA
ELAINE CONSTANT PEREIRA DE SOUZA
FERNANDA BARROS DOS SANTOS
FERNANDA MARIA DA COSTA VIEIRA
JADIR ANUNCIAÇÃO DE BRITO
JOANA DOMINGUES VARGAS
JUSSARA MARQUES DE MACEDO
LAURA REBECCA MURRAY
LILIA GUIMARÃES POUGY
MANI TEBET AZEVEDO DE MARINS
MARCOS VINICIUS TORRES PEREIRA
MARIA CELESTE SIMÕES MARQUES
MARIANA TROTTA DALLALANA QUINTANS
MARILDO MENEGAT
MARINHO INOUE
PATRICIA SONIA SILVEIRA RIVERO
PEDRO CLÁUDIO CUNCA BRANDO BOCAYUVA CUNHA
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
RICARDO REZENDE FIGUEIRA
SERGIO LUIZ BAPTISTA DA SILVA
VANTUIL PEREIRA
Representação discente
DANIEL DA CUNHA OCTAVIANO – danieloctaviano@id.uff.br
CLARICE SANGIACOMO GONÇALVES – claricesangiacomo@gmail.com
JOSÉ AGRIPINO – joseagripino@hotmail.com
DANIELLE CHEREM – daniellecfsantos@hotmail.com
NÍVIA XAVIER – niviaxavier.ufrj@gmail.com
Representação de técnico-administrativos
LEONARDO GONÇALVES – leonardojpg@nepp-dh.ufrj.br
RESOLUÇÃO CEPG Nº 265, DE 1º DE ABRIL DE 2024
– Dispõe sobre a criação, a organização, o regime didático e as atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu na modalidade acadêmica da Universidade Federal do Rio de Janeiro. (VIGENTE a partir de 1 de abril de 2024, substituindo a partir de então a Resolução CEPG no. 1, de 1o. de dezembro de 2006)
RESOLUÇÃO CEPG Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006 – Dispõe sobre a criação, a organização, o regime didático e as atividades acadêmicas da pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CEPG N.º 02/2002 – Dispõe sobre a formatação e demais procedimentos para a preparação de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado na UFRJ.
RESOLUÇÃO CEPG Nº 128, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre defesas de trabalhos de conclusão na pós- graduação stricto sensu
Os prazos começam a contar da data da matrícula de cada estudante. São os seguintes:
– Para exame de qualificação: de 15 a 18 meses
– Para a defesa de dissertação: 24 meses
Atenção: Pedido de prorrogação de defesa só é permitido para estudantes não bolsistas e pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.
Os prazos durante o período da pandemia foram prorrogados por resolução da UFRJ, em caráter excepcional. As turmas que já estavam ativas no PPDH ficaram com os seguintes prazos, após a prorrogação:
TURMA DE 2018
– data originalmente prevista para a defesa: 30/04/2020
– novo prazo: 30/04/2022
TURMA DE 2019
– data originalmente prevista para a defesa: 29/01/2021
– novo prazo: 29/01/2023
TURMA DE 2020
– data originalmente prevista para a defesa: 17/02/2022
– novo prazo: 17/02/2024
TURMA DE 2021
– prazo de 24 meses contabilizado a partir de 14/03/2022
– novo prazo: 14/03/2024
A partir da turma de 2022, os prazos voltaram a ser contados conforme o regulamento, da data da matrícula de cada estudante.
TURMA DE 2022
– prazo para defesa: 24/03/2024
TURMA DE 2023
– prazo para defesa: 10/02/2025
Pedidos de prorrogação de prazos
O requerimento de prorrogação deve ser acompanhado da seguinte documentação em anexo, de acordo com o artigo 40, § 2º, do Regulamento do PPDH:
Nos termos do Regulamento do PPDH, apenas os/as alunos/as não-bolsistas podem requisitar a prorrogação de prazo de conclusão, desde que este não ultrapasse o período de 6 (seis) meses para o mestrado. Eventual período de trancamento não paralisa a contagem do prazo.
O não cumprimento do prazo estabelecido resulta no cancelamento da matrícula. O estudante com matrícula cancelada só pode ser readmitido caso se submeta a novo processo seletivo, após 2 (dois) anos do cancelamento, e só poderá aproveitar 50% dos créditos cursados (art. 43, parágrafo único, Regulamento do PPDH).
Estudantes e orientadores que precisarem de apoio específico para cumprimento dos prazos, podem procurar a coordenação do programa.
Os prazos para a solicitação de prorrogação serão informados pela secretaria do PPDH a cada ano letivo.
Todos os membros das bancas de exame de qualificação e de defesa de dissertação devem ser professores/as doutores/as. Os professores externos ao PPDH que ainda não estejam cadastrados no Programa devem preencher o Formulário para Cadastro de Professor Externo.
A banca do exame de qualificação para o curso de mestrado deve ser composta por 3 (três) membros titulares, sendo um deles o orientador do aluno, e 2 (dois) suplentes. A composição da banca deve incluir, além do orientador, um membro interno e um externo ao PPDH.
A banca examinadora de defesa de dissertação deve ser composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros titulares, dos quais pelo menos um membro do PPDH, além do orientador, e pelo menos um membro externo. Nos casos em que a orientação foi compartilhada, deve-se assegurar que a maioria dos membros da banca instalada não tenha atuado como orientador do trabalho.
As bancas de exame de qualificação e de defesa de dissertação devem ser aprovadas pela Comissão de Coordenação e homologadas pela Comissão Deliberativa do programa.
Opcionalmente, candidato(a) e membros da banca poderão participar da defesa remotamente por videoconferência, desde que:
I. Haja concordância, por escrito, do candidato;
II. Haja autorização da comissão deliberativa do programa;
III. O “link” de acesso público seja previamente divulgado;
IV. Os membros da banca enviem um e-mail, preferencialmente de conta institucional, confirmando a concordância com o resultado registrado em ata após a defesa.
V. O presidente da banca assine a ata de defesa pelos membros da banca que participaram remotamente
Para solicitar a homologação das bancas, o/a professor/a orientador/a deve encaminhar por e-mail para a secretaria do PPDH os formulários abaixo devidamente preenchidos e assinados:
Formulário para solicitar homologação de banca de exame de qualificação
Formulário para solicitar homologação de banca de defesa de dissertação
Os pedidos de aprovação de banca examinadora deverão incluir os nomes de todos os membros, titulares e suplentes, anexando-se o currículo de cada membro externo ao programa de pós-graduação. Nestes pedidos também deverão ser indicados quais membros participarão da defesa por videoconferência.
Os resultados do exame de qualificação e da defesa de dissertação devem ser registrados em atas, a serem preenchidas. A seguir disponibilizamos os modelos atualizados para baixar:
MODELO DE ATA DE EXAME DE QUALIFICAÇÃO
MODELO DE ATA DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO
A aprovação no exame de qualificação e/ou na defesa de dissertação deve ser pela maioria dos membros da banca. Caso não haja maioria, o resultado será encaminhado à Comissão de Coordenação, que indicará uma nova banca a ser aprovada pela Comissão Deliberativa, para proceder nova avaliação.
A banca examinadora pode condicionar a aprovação da dissertação ao cumprimento de exigências, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. A verificação do cumprimento das exigências, que deverão ser registradas em ata, cabe ao orientador.
O resultado da defesa de dissertação deve ser registrado em Ata de Defesa de Mestrado, devidamente preenchida e assinada pelo/a orientador/a, como presidente a banca, e pelos demais membros que tenham participado presencialmente. No caso de participação de membro por videoconferência, esta deve ser mencionada ao lado do nome do membro e a ata assinada pelo presidente em nome dos que participaram por videoconferência. Em seguida, deve ser entregue ou enviada por e-mail para a secretaria acadêmica do PPDH.
A Folha de Aprovação dos Trabalhos de Conclusão deve conter o título do trabalho, o nome do candidato, o(s) nome(s) do(s) orientador(es), os nomes dos membros da Banca Examinadora, mês e ano da defesa, sem assinaturas (a partir de 1o de dezembro de 2022, quando entrou em vigor a resolução CEPG 128/2022. Nas versões finais de dissertações defendidas antes dessa data é exigida a assinatura de todos os membros da banca na Folha de Aprovação ou, em caso de defesa remota no período de excepcionalidade, é exigida a assinatura apenas da/o presidente da banca).
Após a aprovação da dissertação, o aluno tem prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar à Secretaria do PPDH, através do e-mail ppdh@nepp-dh.ufrj.br, exemplar da versão final, em pdf, preparada de acordo com as regras de formatação contidas na Resolução CEPG no. 02/2002 (cujas alterações estabelecidas pela Resolução do CEPG nº. 01/2016 foram revogadas) e no manual para elaboração e normalização de trabalhos acadêmicos disponibilizado pelo SIBI-UFRJ.
A Folha de Aprovação dos Trabalhos de Conclusão deve conter o título do trabalho, o nome do candidato, o(s) nome(s) do(s) orientador(es), os nomes dos membros da Banca Examinadora, mês e ano da defesa, sem assinaturas (conforme Resolução CEPG de 10 de novembro de 2022).
Além da versão final digital em pdf, o discente deve preencher e encaminhar o Formulário de autorização para disponibilização na biblioteca digital da UFRJ e o Termo de Autorização para divulgação do trabalho ao banco de dados da Plataforma Sucupira da CAPES
Não é mais necessária a entrega de versão em capa dura, considerando a intencionalidade da Resolução CEPG/UFRJ nº 241, de 20 de outubro de 2023.
A Resolução CEPG/UFRJ no 246, de 10 de novembro de 2023, extinguiu a entrega da versão impressa (em capa dura) para a Central de Memória Acadêmica (CMA), com efeito retroativo a partir de 1o de agosto de 2022. Portanto, estudantes que realizaram a defesa após essa data não precisam mais entregar a versão em capa dura. Esta permanece obrigatória apenas para os que defenderam antes dessa data.
QUALIFICAÇÕES
O exame de qualificação para o curso de mestrado acadêmico consta da apresentação, com arguição, do projeto de dissertação atualizado, além da apresentação de redação preliminar do corpo da dissertação, demonstrando o estado atual da pesquisa.
Para apresentar e defender a dissertação, os alunos precisam ter alcançado um coeficiente de rendimento mínimo de 2 (dois) e devem ter sido aprovados no Exame de Qualificação.
A defesa de dissertação é pública e realizada preferencialmente nas instalações do PPDH. Para consultar a agenda de defesas, com local e horário de realização, acessar Agenda de defesas.
Documentos necessários à Emissão de Diploma
Devido às novas diretrizes da PR2 e da divisão de diplomas, será necessário nos encaminhar os seguintes documentos digitalizados a fim de que possamos iniciar a abertura do processo para a emissão de diploma via Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
*Observação: Cada documento deverá ser digitalizado em arquivo individual e ser encaminhado em formato PDF.
**Infelizmente, devido ao processo de transição dos processos físicos para o sistema eletrônico e ao incêndio ocorrido no prédio da reitoria, a divisão de diplomas e a PR2 não estabeleceram prazos específicos para conclusão dos processos e emissão dos diplomas e certificados.
Entrega da versão final da dissertação
O processo de diploma somente será iniciado após a entrega da versão final em pdf, no prazo de 60 dias após a defesa, seguindo a formatação de acordo com o manual para elaboração de teses e dissertações disponibilizado pelo SIBI-UFRJ.
A Folha de Aprovação dos Trabalhos de Conclusão deve conter o título do trabalho, o nome do candidato, o(s) nome(s) do(s) orientador(es), os nomes dos membros da Banca Examinadora, mês e ano da defesa, sem assinaturas (conforme Resolução CEPG de 10 de novembro de 2022).
Dissertações defendidas remotamente durante o período da pandemia, antes de 1o de dezembro de 2022, necessitam apenas da assinatura do orientador na folha de aprovação. As dissertações defendidas presencialmente antes de 1o de dezembro de 2022 precisam ser assinadas por todos os membros da banca.
Em conjunto com a entrega da versão final digital em pdf, o discente deve preencher, assinar e encaminhar para o e-mail ppdh@nepp-dh.ufrj.br o Formulário de autorização para disponibilização na biblioteca digital da UFRJ e o Termo de Autorização para divulgação do trabalho ao banco de dados da Plataforma Sucupira da CAPES
Orientações da PR-2:
https://posgraduacao.ufrj.br/public/suporte/pr2/cepg/resolucaoCEPG/2002_02.pdf?1590601705